A.2 – Ética na investigação científicaa) Identificar os princípios éticos definidos nos códigos deontológicos (códigos de ética/códigos de conduta) das organizações indicadas na página.
2.1.
1.Principios gerais
2.Relações com as pessoas, lugares e ambiente
3.Trabalho de campo
4.Conflitos de interesse
5.Confidencialidade e privacidade
6.Consentimento informado
7.Novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet
A ética na investigação científica, tem como objectivos, definir uma serie de regras morais e de conduta, que visam um uso correcto e responsável, dos recursos postos à disposição dos investigadores.Código deontológico, refere-se à aplicação da ética e das boas práticas, em cada profissão. Embora cada profissão tenha o seu próprio código deontológico, existem princípios comuns a todas as profissões.
2.2.1 -Princípios geraisDentro dos princípios gerais, encontra-se a competência profissional, a integridade, a responsabilidade profissional e científica, o respeito pelos direitos, pela dignidade e diversidade dos outros e a responsabilidade social.Para existir competência profissional é necessário trabalhar ao mais alto nível, reconhecer que a sua especialização é limitada, aceitar apenas tarefas que sabe desempenhar e manter-se em formação constante, para se manter informado e actualizado.A integridade obriga a que se mantenha uma relação correcta e honesta com os outros profissionais e não se prestem falsas declarações.
A responsabilidade profissional e científica, depende do elevado padrão ético da conduta profissional, para que a imagem da comunidade profissional e científica a que se pertence não saia prejudicada.
O respeito pelos direitos, dignidade e diversidade, obriga a que se evite qualquer forma de discriminação e a reconhecer o direito dos outros a diferentes valores, atitudes e opiniões.A responsabilidade social existe para com a comunidade onde se vive e trabalha, por isso é necessário, contribuir para o avanço da ciência, através da investigação e da publicação dos resultados.
2. Relações com as pessoas e lugaresO investigador não pode falsificar dados ou resultados da investigação, deve respeitar e proteger as pessoas que participam na investigação, bem como o ambiente em que trabalha.Durante a investigação, deve ter-se em conta as consequências a médio e longo prazo, para as pessoas e ambiente e proteger a informação obtida.
3.Trabalho de campoO investigador deve tratar as pessoas e os lugares como a si próprio ou à sua terra.Os inquiridos devem ter direito ao anonimato e a conhecer os objectivos do projecto de investigação. A dignidade, a segurança e o bem-estar dos inquiridos deve ser respeitada e devem estar acima dos objectivos do projecto.Deve ser explicitada a intenção de não divulgar os resultados da investigação no local, embora esses resultados devam ser comunicados aos colegas, instituições, locais e populações sempre que seja apropriado.O trabalho de campo, na geografia física, deve respeitar o meio ambiente.As fontes devem ser respeitadas e as amostras recolhidas devem ser só as necessárias sem danificar a qualidade do local.Os dados obtidos em entrevistas só devem ser cedidos à comunicação social, se os inquiridos tiverem sido informados.No caso de uma língua diferente, assegurar a tradução correcta.Todas as promessas feitas devem ser cumpridas.Devem ser respeitadas as tradições locais, a não ser que estas violem os direitos humanos.Deve-se clarificar no inicio do projecto, a colocação dos colaboradores locais, na lista de autores (colaboradores).
4. Conflitos de interesseA investigação não deve ser prejudicada ou distorcida por interesses pessoais ou financeiros.A informação obtida como confidencial, não deve ser utilizada em proveito próprio.Existe obrigação de assegurar a confidencialidade da informação sensível e a obrigação de considerar os efeitos do uso indevido da informação.Devem considerar-se os efeitos do acesso público à informação, sempre que colocada em arquivos abertos ou cedida a outros investigadores.Na informação confidencial, devem ser eliminados os dados de identificação, antes da publicação.Devem ser tomadas medidas de protecção, da confidencialidade da informação, prevendo o caso de morte ou abandono da função.Devem ser informados, os inquiridos da necessidade de divulgar a informação por imposição legal.Não é considerada confidencial a informação obtida em locais públicos, ou retirada de publicações ou arquivos de livre acesso.A informação é confidencial, mesmo depois da morte do inquirido.Nos casos em que a informação revela crime ou situação dúbia, o investigador deve ponderar a garantia de confidencialidade.
6.Consentimento informadoA recolha de informação que não resulte da observação num local público, deve ser autorizada.A pessoa deve ser informada sobre o tratamento dos seus dados pessoais e conhecer os objectivos da investigação.O consentimento informado pressupõe que o inquirido participa voluntariamente, conhece as vantagens e desvantagens da participação, conhece os procedimentos da confidencialidadeDeve dar-se maior importância ao consentimento informado, quando se estudam populações vulneráveis.A informação pessoal, retirada de registos ou arquivos públicos não carece de consentimento informado. Este pode também não ser necessário, quando existir risco mínimo para a pessoa investigada.Só se pode registar voz e imagem com consentimento informado.O contrário do consentimento informado é a omissão.Nesta pratica, é ocultada à pessoa, o verdadeiro objectivo da investigação bem como outras informações.Esta prática da omissão só é aceitável quando não é possível obter informação de outra forma.Os resultados obtidos por omissão, não podem ser divulgados sem o consentimento dos participantes.
7. Novos desafios éticos colocados pela investigação na InternetA revolução tecnológica e a cada vez maior importância das tecnologias de informação nas sociedades modernas, colocam em debate novas questões éticas.A recolha de informação na Internet coloca à investigação cientifica novos desafios que devem ser ponderados no inicio do projecto de investigação científica.A investigação on line deve preservar o respeito pelos indivíduos e identidades.As entrevistas e os questionários podem ser realizados por e-mail.A privacidade e a confidencialidade devem ser defendidas através da protecção contra acesso não autorizado.Os direitos de autor devem ser honrados, mesmo quando o software não está devidamente protegido.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
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